Maringá está em estado de calamidade pública desde sexta-feira

Um dos assuntos a serem tratados amanhã na coletiva de imprensa com o prefeito Ulisses Maia será o decreto que declara estado de calamidade pública em Maringá para enfrentamento da pandemia.

A informação foi antecipada por Murilo Gatti, do Maringá Post. A cidade está em estado de emergência desde o dia 20 e agora depende do reconhecimento da Assembleia Legislativa para passar a estado de calamidade pública.

O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais, segundo o site Politize.

O decreto foi assinado na quinta-feira e publicado na sexta-feira, mantendo as decisões anteriores de isolamento social. Como ele entra em vigor na data da publicação, desde sexta-feira Maringá está em estado de calamidade pública.

O teor do decreto é este:

DECRETO N.º 497/2020
Declara estado de calamidade pública no Município de Maringá para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO que em 11 de março a OMS decretou a disseminação do COVID-19 como uma pandemia mundial;
CONSIDERANDO a decisão do supremo tribunal federal na ação direta de inconstitucionalidade 6357, com alcance nacional;
CONSIDERANDO que a situação impõe ao Poder Executivo enfrentar demandas inesperadas com agilidade e eficiência, inclusive no que tange a questões orçamentárias;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Maringá.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 445, de 18 de março de 2020 e demais atos que dispõem sobre o enfrentamento da pandemia.
Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 02 de abril de 2020
ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS
Prefeito Municipal
ORLANDO CHIQUETO RODRIGUES
Secretário Municipal de Fazenda