TCE faz recomendação e multa ex-prefeito Pupin
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou que o município de Maringá estabeleça, nas próximas licitações, exigências de índices contábeis de capacidade financeira justificados nos processos.
Além de conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, não deverá ser utilizado o índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade, conforme estabelece a súmula nº 289 do Tribunal de Contas da União.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente as representações da lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interpostas pelas empresas Sanetran – Saneamento Ambiental e Dinâmica Ecosolution Ltda., a respeito do edital de concorrência nº 16/2016. O ex-prefeito Carlos Roberto Pupin (gestão 2013-2016), que assinou o edital, foi multado em R$ 4.244,40.
A disputa tratou da contratação, por 12 meses, de empresa especializada na prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo urbano, incluindo a lavagem e desinfecção de áreas ocupadas por feiras livres. O certame teve o valor total de R$ 28.746.240,00, no primeiro lote, e de R$ 1.679.919,10, no segundo.
Os representantes elaboraram um comparativo com licitações realizadas por diferentes municípios para a contratação de serviços de coleta de lixo urbano, evidenciando que, mesmo em licitações de maior valor, foram fixados índices contábeis inferiores ao exigido pelo Município de Maringá.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, apresentou voto pela procedência parcial da Representação, em razão da irregularidade nas exigências de índices de endividamento e de liquidez sem justificativas. Ele propôs também a aplicação de multa ao ex-prefeito e expedição de recomendação ao município. Linhares argumentou que, das três empresas que participaram do certame, duas foram desclassificadas justamente por não atender os referidos índices. Assim, tal medida acabou restringindo a competitividade da disputa.
No último dia 27, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR emitiu a instrução de xobrança da multa, no valor de R$ 4.244,40, contra Carlos Roberto Pupin. O prazo para o pagamento, do valor integral ou da primeira de até sete parcelas, é o dia 16 de junho. Caso isso não ocorra, o nome do devedor será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida certidão de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial. (TCE)
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