Judiciário não tem atribuição para interditar Bolsonaro

Por Elio Gaspari, hoje na Folha de S. Paulo:

O ministro Alexandre de Moraes sabe direito e travou a ofensiva de Bolsonaro contra as medidas de isolamento determinadas pelos governadores.

Na sua decisão, redigida em juridiquês, ele foi além. Reconhecendo que “não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo presidente da República no exercício de suas competências constitucionais”. Até aí, o óbvio, mas o doutor foi além:

“Porem, é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva […] verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas”.

Se Moraes quer “coerência lógica” do presidente da “gripezinha”, perde seu tempo. Mesmo assim, não é atribuição do Poder Judiciário determinar sua interdição.

Em seu benefício, deve-se registrar que Alexandre de Moraes apenas segue uma virótica mania do Judiciário de ir além das próprias chinelas.

(Foto: Rosinei Coutinho)

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