A ‘verdadeira face da sociedade pós-moderna’

Ao conceder liminar ontem a dois estabelecimentos que vendem cachorro-quente, o juiz Nicola Frascati Junior referiu-se a “verdadeira face da sociedade pós-moderna” e destacou que eles [os que buscam ficar fora do isolamento social] estão livremente escolhendo essa forma de agir, bem como, eventuais clientes que procurem seus serviços de forma presencial. Deverão eles, no futuro, arcar com os custos de suas escolhas, repise-se uma vez mais.”

Trecho do despacho do juiz:

“Ora, como deve o cidadão (que é o detentor do poder soberano – artigo 1º da CR/88) entender esse fenômeno: a depender da situação (distribuição do processo para este ou outro Juízo; distribuição de eventual recurso interposto para o relator “x” ou “y”), terá ele sua pretensão acolhida, caso
contrário não? Afinal, a almejada “Justiça” não é uma só, ou não deveria ser uma só, para situações que, “em tese”, podem ser consideradas similares (senão, idênticas)?

Ademais, o que essa situação de pandemia acabou por descortinar (para quem tiver interesse e condições intelectuais de enxergar a verdade que se mostra) é a verdadeira face da sociedade pós-moderna que rege a humanidade, paradoxal por excelência.

Com efeito, todos os componentes da tecitura social sempre bradaram, aos quatros quantos do mundo, para quem quisesse ouvir, que o atual estilo de vida era o culpado por todas as desgraças que acometiam a humanidade. Ou seja, a falta de tempo para uma vida mais pacata, caseira, por assim dizer, era a culpada pela degeneração familiar, base de toda a sociedade.
Ora, o que se observa hodiernamente, muito mais do que se gostaria, é a constante queixa de que não se aguenta mais ficar em casa; que essa situação é insustentável, etc.

As pessoas devem se lembrar que o teletrabalho é a “bola da vez” na gama de pleitos dos profissionais hodiernos. Contudo, de forma bastante contraditória, muitas dessas pessoas estão a questionar os decretos que determinaram o isolamento social, justamente porque não conseguem suportar mais a permanência em suas residências!

Outro fato bastante alarmante é que o número de crimes afetos à denominada Lei Maria da Penha, tenha subido vertiginosamente em tempos de “quarentena”, ou afastamento social, justamente em
virtude de não conseguirem tolerar o convívio familiar. De fato, algo muito estranho está a ocorrer na sociedade contemporânea, ou pós-moderna.

Diante tais fatos, o que se pretende demonstrar é que essas atitudes incoerentes adotas pela população mundial, mais especificamente pelos munícipes maringaenses (ante o alcance desta decisão), gerarão consequência no futuro (não muito distante, é bom que se frise), consequências estas que retornarão para cobrar seu preço (inclusive, um preço assaz elevado, como a vida de um ente familiar querido, o que, sinceramente, não se espera), não podendo os que agora clamam por mais liberdade (mercantil), cobrar alguma atitude das autoridades públicas quando esse momento chegar.

De fato, desde Santo Agostinho (para não realizar um regresso muito longo na história da Filosofia) é sabido que o homem é dotado de livre arbítrio, o que significa que é ele quem toma suas decisões, devendo, em contrapartida, arcar com os custos de suas escolhas. Essa é a regra basilar,
inclusive, do cristianismo, que rege a população ocidental desde sua conformação. (…)

“Há de se ressaltar, nesse contexto, conforme foi mencionado alhures, que diversas outras empresas conseguiram ter albergo jurisdicional em suas pretensões de atender ao público consumidor de forma presencial, desde que resguardadas algumas medidas de proteção.

Dessa forma, não seria justo que os Impetrantes, que se encontrem em situação idêntica, não tivessem o mesmo tipo de prestação jurisdicional, mesmo porque, conforme acima foi pontuado, eles estão livremente escolhendo essa forma de agir, bem como, eventuais clientes que procurem seus serviços de forma presencial. Deverão eles, no futuro, arcar com os custos de suas escolhas, repise-se uma vez mais.”

Aqui, o despacho na íntegra.

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