Juíza concede liminar para garantir proteção dos ACSs

A juíza Liane Maria David Mroczek, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá. atendeu liminarmente ação civil pública do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná e determinou à prefeitura municipal que tome medidas necessárias para proteger estes servidores em razão da pandemia de coronavírus. Segundo o sindicato, o município não estaria dando a devida proteção aos agentes comunitários de saúde.

Intimado para se defender, segundo a decisão, o município ficou silente, não respondeu, “fazendo incidir a presunção de veracidade quanto ao não cumprimento da referidas providências, o que caracteriza o requisito da probabilidade do direito, bem como que o não cumprimento das citadas medidas coloca em risco a saúde dos empregados (…), o que caracteriza, também, o requisito do perigo de dano”.

A liminar determina à prefeitura o afastamento dos agentes comunitários de saúde que comprovadamente façam parte do grupo de risco; que os ACSs que continuam na ativa, durante esse período, possam fazer o teste rápido de coronavírus, caso apresentem sintomas da doença; e que garanta à categoria profissional o fornecimento de EPIs, “bem como a necessidade
de adoção de protocolo uniforme para todas as unidades de saúde de Maringá quanto a realização atividade do referido profissional enquanto durar a pandemia”. A juíza deu prazo de cinco dias para o cumprimento das medidas, sob pena de multa de R$ 300 mil.

Aqui, a decisão.

Faça parte do nosso grupo no Telegram – Clique aqui