Juiz mantém reabertura do comércio em Londrina

O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, negou pedido liminar feito pela 24ª Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, à Saúde Pública e à Saúde do Trabalhador, contra a Autarquia Municipal de Saúde. Ela contestava a reabertura do comércio, que teve início hoje.

Nem vale argumentar que os decretos municipais nºs 459/2020 e 484/2020 seriam nulos por ausência de motivação. Parece claro que os fundamentos que embasaram a decisão de iniciar a reabertura gradual e monitorada de
parte das atividades econômicas foram, ainda que de modo resumido, expostos pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (Coesp) na ata da reunião realizada em 9.4.2020. Detalhando-os melhor, o Secretário Municipal de Saúde demonstrou em sua manifestação do evento
30.3 que dois fatores foram preponderantes para essa deliberação: a taxa de ocupação hospitalar em toda a cidade de Londrina, que, ao menos até o presente momento, estaria em 49%; e o grau de incidência da doença em nossa região, que seria de 12,99 por 100.000 habitantes, patamar que se enquadra no limite fixado pelo Ministério da Saúde (50% acima da
incidência nacional, que é de 11,15 por 100.000 habitantes)”, diz trecho do despacho.

NATUREZA POLÍTICA‘ – Num dos trechos, o juiz explica que o “abrandamento da quarentena pelo município, desde que fundamentado em critérios técnicos e nas peculiares circunstâncias locais, em nada infringe a Lei n. 13.979/2020 ou o seu regulamento. Trata-se de decisão de natureza política que busca equilibrar, em cada um dos pratos da balança, valores constitucionais de primeiríssima grandeza que, longe de colidirem entre si, complementam-se: de um lado, o direito à vida e à saúde da coletividade expresso nos arts. 196 e 197 da Constituição; de outro, as Liberdades de trabalhar e empreender, bem assim a preservação dos postos de trabalho (formal e informal), ambas contempladas na mesma Constituição”.

Aqui, a decisão na íntegra.

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