Liminar determina fechamento do comércio em Londrina


A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, concedeu liminar e suspendeu o mais recente decreto da Prefeitura de Londrina, que flexibilizou a abertura do comércio naquela cidade.

A liminar haviso negada por juiz londrinense, na semana passada. O recurso da 24ª Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, à Saúde Pública e à Saúde do Trabalhador foi atendido hoje.

A desembargadora entendeu que o município ultrapassou de sua competência quando autorizou a abertura de atividades industriais e da construção civil e as atividades comerciais e de prestação de serviço, não colocadas pela União dentre aquelas cujo funcionamento se faz essencial mesmo durante a pandemia.

Aqui, o despacho na íntegra.