Ícone do site Angelo Rigon

A corrupção jurídica dos mercenários públicos

Por Claudio Marques Rolin e Silva:

Tenho um casal de filhos. Jovens, maravilhosos e cheios de sonhos. Todos os dias minha esposa sai para o trabalho nos tumultuados plantões dos hospitais. Eu saio para a rotina diária e os plantões de uma Delegacia de Polícia. Os riscos de contaminação são elevados. Ao contrário do Ministério
Público não sei o que digo para meus filhos: “fiquem” em casa ou, “fujam” de casa.

Assim vivem todos os familiares dos policiais, dos profissionais de saúde e de todos os demais trabalhadores que exercem funções essenciais. Vivemos um tempo difícil na tomada de decisões.

Os prefeitos eleitos, além das preocupações normais com a constante restrição financeira, ainda são fustigados pelos “prefeitos sem votos”, os chamados “patrões públicos”, a mais nova figura criada pelo Ministério Público Brasileiro. No livro sobre corrupção jurídica “Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro”, comparo o Ministério Público aos “porquinhos” que tomaram o poder na Granja Solar, no interessante conto de George Orwell. As semelhanças são gritantes.

Os porquinhos eram especialistas em “resoluções”, coisa que o Ministério Público também adora. Com as resoluções criaram o “auxilioduto” da corrupção jurídica, que de resolução em resolução, transformou o teto salarial do STF em um profundo subsolo. O Ministério Público é hoje o fiscal do pudor alheio que anda com as nádegas expostas.

O prefeito de Londrina, assessorado por outros profissionais, adotou medidas consideradas seguras de prevenção ao contágio visando o normal funcionamento do comércio. O prefeito é médico, é gestor, tem experiência política e tem noção da gravidade do momento. O Ministério Público, do recinto confortável de sua casa, alegando preocupação com a saúde pública, adotou medida para impedir o ato do prefeito. Inteira razão assiste ao presidente da Associação Comercial de Londrina que diz que “se o prefeito não pode reabrir o comércio, também não poderia ter determinado o seu fechamento”. Ora, estamos habituados com o colapso quase total de todas as atividades públicas. Somos gestores de crises constantes.

Importante avisar ao Ministério Público que os trabalhadores já convivem há anos com o colapso quase total em quase todas as áreas. Não fossem os exageros da corrupção jurídica com a construção de seus “palácios” suntuosos, com seus salários que superam o teto constitucional, com as indenizações que nunca cessam e as verbas retroativas que nunca acabam, o Brasil poderia estar melhor preparado para enfrentamento de qualquer crise. Faltam leitos nos hospitais, faltam respiradores, faltam equipamentos de proteção, faltam profissionais de saúde. Não faltam frutas sem manchas e com pedúnculos, ao preço de R$ 300 mil ao ano, para os cafés da tarde no Tribunal de Justiça. Também não faltam verbas para pagamentos de auxílios alimentação retroativo no valor de 37 milhões para “alimentar” o nosso tão faminto Ministério Público.

Por essa razão a Comissão realizou apurações e, através da Cobrapol, ajuizou a Adin 6.380/PR para corrigir os repasses inconstitucionais aos demais Poderes e Ministério Público. A correção dos repasses representaria o valor de R$ 1,7 bilhão ao ano para os cofres públicos. Para aqueles que recebem salários acima do teto do STF é muito fácil “ficar em casa”. Difícil é para o servente de pedreiro, comerciante, trabalhador autônomo, que conta apenas com ajuda emergencial de R$ 600,00 para sustentar a família. Saindo de casa é provável que venha a morrer se for infectado, ficando em casa é certeza que morrerá de fome. Só o auxilio alimentação do Ministério Público, que recebe mais de R$ 39 mil por mês, representa o dobro da ajuda emergencial do trabalhador sem renda.

Algo está muito errado nesta conta. Nunca presenciei um membro do Ministério Público ajuizar uma medida contra a imoralidade do pagamento de “auxílio alimentação retroativo” que somaram 37 milhões de reais.
Nunca vi um membro do Ministério Público ajuizar uma medida contra o pagamento do vergonhoso auxílio moradia. Nunca vi um membro do Ministério Público afirmar que é imoral o recebimento de auxílio moradia, alimentação, saúde, livro, ou auxílio paletó, por parte dos “patrões públicos” que recebem salários acima do teto do STF.

A saúde poderia estar melhor preparada para o enfrentamento da pandemia se os contribuintes não tivessem que arcar com os custos dos privilégios imorais de um Ministério Público que é o mais caro do mundo. A devolução dos penduricalhos da corrupção jurídica, com incidência de juros e correção monetária, seria uma ajuda substancial deste Ministério Público que adotou o reprovável comportamento de verdadeiros mercenários públicos. Interessante que os policiais e aqueles que estão trabalhando na linha de frente não recebem nada mais por isso, já o Ministério Público, continua recebendo “auxílio alimentação” e auxílio saúde. Eles merecem, afinal estão “em casa”. Algo está errado em tudo isso.


(*) Claudio Marques Rolin e Silva é delegado de Polícia do Paraná, Núcleo de Proteção à Vulneráveis, coordenador-geral de Ações da CDH Irmãos Naves.
Idealizador das 7 Medidas de Combate à Corrupção Jurídica e do Plano Orientador Nacional – Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias e ator do livro Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro

(Ilustração: O Estado de S. Paulo)

Faça parte do nosso grupo no Telegram e receba as principais notícias do dia – Clique aqui

Faça parte do nosso grupo no WhatsApp e receba as principais notícias do dia – Clique aqui

Sair da versão mobile