COMUNICADO À IMPRENSA

A empresa TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA, concessionária do sistema de transporte coletivo de passageiros de Maringá, lamenta a posição adotada pela Coordenadoria Municipal e Defesa do Consumidor, em autuá-la em exorbitante valor porque, em conjunto com a Administração Pública, restou definido que, em face da ausência de passageiros no sistema de transporte urbano de passageiros, causado pelas em medidas de isolamento social, a frota de veículos disponível para entrar em operação foi utilizada de acordo com a necessidade da demanda.

Sobreleva destacar que a TCCC, neste período de calamidade pública causado pela covid-19, tem cumprido rigorosamente todas as medidas que são cabíveis e empreendido todos os esforços necessários para a manter a operação do serviço de transporte, muito embora o município de Maringá não tenha tomada qualquer medida para manter a sustentabilidade do sistema. A injusta penalidade será objeto de defesa administrativa, que, espera, seja acolhida integralmente por medida de inteira JUSTIÇA.

TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA

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