E agora, como fica?

No final de abril, o governo federal mudou decreto de 2005 que regulamenta o Plano Nacional de Viação, mais especificamente a construção, pavimentação, ampliação de capacidade e recuperação de acessos às rodovias do PNV.

O novo decreto mudou uma das condições que devem ser seguidas pelo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Sai a expressão “que a rodovia não tenha sido objeto de transferência da União para os Estados” e se acrescenta: “exceto em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI da Presidência da República”.    

Com a mudança, a pergunta que se faz é: como ficam as rodovias federais do pedágio paranaense e objeto de leniência?

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