E agora, como fica?
No final de abril, o governo federal mudou decreto de 2005 que regulamenta o Plano Nacional de Viação, mais especificamente a construção, pavimentação, ampliação de capacidade e recuperação de acessos às rodovias do PNV.
O novo decreto mudou uma das condições que devem ser seguidas pelo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Sai a expressão “que a rodovia não tenha sido objeto de transferência da União para os Estados” e se acrescenta: “exceto em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI da Presidência da República”.
Com a mudança, a pergunta que se faz é: como ficam as rodovias federais do pedágio paranaense e objeto de leniência?
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