Caso dos imóveis: desembargador suspende liminar
Em decisão publicada no final da tarde de hoje, o desembargador Renato Lopes de Paiva suspendeu liminar de sua própria autoria, concedida ontem à tarde, que trata da denúncia de falsificação em documentos na transação de três imóveis entre Juarez Arthur Arantes (Uiramutã Administração e Participação Ltda.) e o empresário Maurício Lopes.
Ao suspender a decisão anterior, o desembargador da 3ª Seção Cível entendeu que há litispendência, por causa de outra ação rescisória com o mesmo objeto, com decisão de 30 de março do desembargador Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, por entender que houve na ação principal o pagamento pelos terrenos adquiridos.
“É nítido, ademais, que se trata de autuação em duplicidade, visto que as petições são idênticas, configurando-se, assim a litispendência entre os feitos. Desse modo, suspendo os efeitos da decisão de mov. 21.1 dos autos
0004069-59.2020.8.16.0000. Oficie-se, com urgência, ao juízo a quo, comunicando a suspensão da decisão monocrática agravada”.
A defesa do empresário Maurício Lopes alegou que, após a declaração de incompetência no STJ, houve a distribuição no Tribunal de Justiça de duas ações idênticas, sendo que antes da análise da liminar o desembargador Prestes Mattar deliberou pelo indeferimento da petição inicial nos autos.
Apontou ainda que “não há probabilidade do direito, pois “o agravante, que foi o responsável pelo reconhecimento de firma dos contratos firmados, tem plena consciência, livre e tranquila de que as assinaturas apostas nos referidos documentos é do responsável legal da empresa requerida”. Acrescentou que a alegada “prova nova” não preenche os requisitos para fundamentar o pedido e que estaria configurada a litigância de má-fé, “pois a intimação da agravada naqueles autos ocorreu em 11/04/2020, evidenciando a malícia da agravada que, em 14/05/2020 juntou manifestou-se nestes autos juntando comprovante de pagamento das custas iniciais”, induzindo o poder Judiciário ao erro.
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