Imóveis teriam sido adquiridos com documentos falsificados

O desembargador Renato Lopes de Paiva, da 3ª Seção Cível de Curitiba, concedeu liminar para averbar a propositura de ação rescisória nas matrículas de três imóveis de Maringá, desconstituindo sentença que havia determinado o registro em nome do empresário Maurício Lopes.  

Agora, o 1° Serviço de Registro de Imóveis de Maringá  deverá anotar a existência da ação em relação a três terrenos localizados na avenida Pedro Taques, próximo à rua São João (antigo Estacionamento Roda Viva).

Os imóveis que estão em nome de Maurício Lopes – que é sócio do deputado federal Ricardo Barros e de Eduardo José Daibert de Araújo, criador do Observatório Social do Brasil, na empresa BRx Incorporadora – teriam sido adquiridos com uso de documentos falsificados.

De acordo com a decisão liminar, tornada pública ontem, há indícativos de falsificação dos reconhecimentos de firma. A documentação trazia o reconhecimento de firma do empresário Juarez Artur Arantes, da Uiramutã Administração e Participação, feita em cartório de cidade paulista, onde ele não tem cartão de assinatura. Arantes alega que foi forjado o reconhecimento de firma, a assinatura do oficial e utilizado o selo de outra serventia, anexando certidões dos cartórios, e-mails e perícia grafotécnica.

Além disso, diz a decisão, causa estranheza o fato de que ambas as partes residiam em Maringá, assim como o instrumento indica esta cidade como local da avença, “mas o reconhecimento das firmas foi realizado em Jandira-SP e, note-se, na mesma data do contrato”. O magistrado considerou que o risco de lesão ou mesmo de perecimento do direito é evidente, com o receio de que os imóveis possam ser alienados a terceiros, “criando novas situações jurídicas de difícil reparação, certo que a averbação da existência da demanda nas matrículas constitui ato plenamente reversível e que previne direitos de terceiros”.

Faça parte do nosso grupo no Telegram e receba as principais notícias do dia – Clique aqui