Transporte coletivo: STJ suspende decisão do TJPR

O Superior Tribunal de Justiça atendeu a Prefeitura de Maringá e derrubou liminar obtida pela Transporte Coletivo Cidade Canção junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou que a administração municipal realizasse pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 3,9 milhões. A informação é de Alexandre Pelegi, do Diário do Transporte.

A concessionária do transporte público conseguiu a decisão liminar favorável no pedido de indenização de R$ 3,9 milhões diante dos prejuízos causados pelo impacto causado pelas medidas restritivas devido à pandemia de covid-19. O município recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão.

Pelo despacho do STJ, o pagamento do auxílio está suspenso até que se discuta o mérito da questão.

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