Número de sentenças em atraso é reduzido a zero
A Justiça do Trabalho no Paraná reduziu a zero o número de sentenças de primeiro grau em atraso, segundo dados do E-Gestão de 27 de maio. O resultado positivo foi alcançado pela soma de esforços da magistratura de primeiro grau em conjunto com a Corregedoria Regional.
Segundo o artigo 226 do Código de Processo Civil, o prazo para o juiz proferir sentenças é de 30 dias, contados a partir do momento em que se encerra a instrução processual, quando os autos vão conclusos para a decisão.
Para a corregedora regional do TRT-PR, desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, a marca não seria alcançada sem o empenho da magistratura de primeiro grau, que apoiou o sistema colaborativo de produção de sentenças implantado pela Corregedoria nos meses de abril e maio.
Em resumo, a ação conjunta do grupo de juízes com as sentenças em dia que atenderam ao convite da Corregedoria para atuar em rede, somado ao auxílio dos juízes volantes e a dedicação de todos, resultou num esforço especial com o objetivo de reduzir ao máximo número de sentenças em atraso (leia mais aqui). Em pouco mais de um mês o resultado já é notável.
A corregedora regional considera que “mesmo diante da necessidade de se adaptar ao teletrabalho, em razão da pandemia, o fato de não haver sentenças em atraso no TRT-PR demonstra o esforço que a Justiça do Trabalho faz para atender à jurisdição paranaense de forma célere, sempre buscando a paz social”. (TRT)
Faça parte do nosso grupo no Telegram e receba as principais notícias do dia – Clique aqui
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp e receba as principais notícias do dia – Clique aqui