Justiça isenta morador de Jacarezinho de pagar pedágio
O juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, julgou procedente pedido de um morador de Jacarezinho e o desobrigou do pagamento de pedágio na praça da Econorte, situada naquele município, na divisa dos estados do Paraná e São Paulo.
A praça em questão divide o próprio município, separando o distrito de Marques dos Reis (foto) do centro da cidade de Jacarezinho. As pessoas que, morando em Marques dos Reis, queiram via rodovia BR-153 ter acesso ao centro da cidade pagam pedágio e o mesmo acontece para quem do centro pretende se dirigir ao distrito.
O autor da ação alegou não possuir obrigação de pagar pedágio na praça de cobrança localizada entre os municípios de Ourinhos/SP e Jacarezinho/PR, por considerar que a alteração do local de instalação da praça de pedágio com consequente extensão do trecho concedido implicam violação ao princípio da licitação, bem como afrontam o princípio da isonomia e o da vedação de cobrança de pedágio intramunicipal.
Em sua sentença, o juízo 1ª Vara Federal de Campo Mourão esclarece que “de fato, é inegável que, quanto ao argumento da ausência de licitação, a cobrança de pedágio na praça instalada no entroncamento da BR 369 com a BR 153 se mostra ilegítima. A inclusão da BR 153 e da PR 090 no termo aditivo implica concessão de trecho de rodovia sem prévia licitação, ofendendo diretamente a Constituição Federal, pois referida rodovia não foi objeto da concorrência pública”.
A isenção de pedágio é válida para o morador de Jacarezinho na praça principal situada na BR 369 e nas duas praças de pedágio secundárias existentes no local. A Econorte poderá cobrar pedágio quando a parte autora, sem trafegar pela BR 153, venha trafegando BR-369 em direção ao Estado de São Paulo, ou quando procedente do Estado de São Paulo pela BR-369 pretenda acessar a mesma rodovia sem trafegar pela BR-153. O juiz federal deu prazo de 20 dias para que a empresa tome todas as providências para cumprimento da sentença.
Essa não é a única ação que tramita na 1ª Vara Federal de Campo Mourão sobre a praça de pedágio em Jacarezinho. Em decorrência da regionalização de competência, essa ação é apenas um exemplo entre as centenas de outros processos ajuizados sobre a matéria que correm na subseção judiciária da cidade. (JFPR)
(Imagem: Google View)
Faça parte do nosso grupo no Telegram e receba as principais notícias do dia – Clique aqui
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp e receba as principais notícias do dia – Clique aqui