Reitoria x CAD: queda de braço
Na segunda-feira o Conselho Universitário da Universidade Estadual de Maringá homologou, excepcionalmente, o ato executivo do reitor que prorrogou emergencialmente por 30 dias os mandatos dos diretores e diretores adjuntos de centro, com término entre 30 de abril e 6 de julho. Assim, o COU suspendeu temporariamente uma base legal, nesse período, considerando as circunstâncias adversas decorrentes da pandemia.
Na prática, o ato apenas prorrogou por 30 dias mandatos encerrados entre 30 de abril e 6 de julho ainda que não haja previsão de realização das eleições.
A prorrogação atinge ainda os mandatos dos coordenadores e coordenadores adjuntos de colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação; chefes e chefes adjuntos de departamento e representantes titulares e suplentes dos departamentos no Conselho Universitário. Com as eleições suspensas, o reitor foi alertado para evitar desrespeitar as normas institucionais, e foi provocado a promover eleições online ou mistas (online + urnas).
Nesta quinta-feira, porém, o reitor da UEM, que não pode desrespeitar resoluções, estatuto e regimento, teria informado que não vai mais prorrogar os mandatos do CAD (Conselho de Administração).
Pela garantia da ordem democrática e estabilidade institucional na Universidade Estadual de Maringá, os membros do Conselho de Administração entregaram hoje ao Gabinete da Reitoria um ofício, assinado pelo professor Romildo de Oliveira Moraes, diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas e presidente informal do CAD da UEM, alertando para a omissão da normativa interna da instituição, uma vez que nem o estatuto nem o regimento geral da universidade regulamentam expressamente a questão, e menos ainda a legislação eleitoral federal ou estadual correlata.
Ao final do documento – aqui, na íntegra -, o presidente informal do CAD apresenta a proposta de prorrogação dos mandatos dos atuais ocupantes dos cargos, já autorizada uma primeira vez pelo ato executivo nº 005/2020-GRE e referendada pelo Conselho Universitário na segunda-feira, mediante suspensão temporária da eficácia dos artigos 10 e 24 do Regimento Geral da UEM, que estabelecem, respectivamente, os prazos de 4 e de 2 anos de mandato para os ocupantes dos cargos de diretor e diretor adjunto de centro e de chefe e chefe adjunto de departamento, mediante resolução do COU, utilizando-se por analogia o parecer emitido pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que a respeito da possibilidade de adiamento das eleições municipais de 2020 no Brasil e consequente prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos, aconselha que o Congresso Nacional o faça através da aprovação de Emenda Constitucional em caráter de urgência urgentíssima, justificada pela dramática emergência de saúde pública em que o país se encontra”.
Faça parte do nosso grupo no Telegram e receba as principais notícias do dia – Clique aqui
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp e receba as principais notícias do dia – Clique aqui