CES/PR recomendou lockdown há uma semana

Na reunião da quinta-feira passada, 25, o Conselho Estadual de Saúde recomendou ao governador e prefeitos paranaenses a quarentena ou lockdown para diminuir a circulação viral e reduzir o contágio pelo novo coronavírus. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Paraná de ontem. Confira a íntegra:

RESOLUÇÃO CES/PR n° 006/2020
O Conselho Estadual de Saúde do Paraná — CES/PR, regulamentado conforme disposto no inciso III do artigo 169 da Constituição Estadual e artigo 1° da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Estadual n° 10.913, de 04 de outubro de 1994, no uso de sua competência regimental conferida pelo artigo 5°, reunido por videoconferência em sua 274″ Reunião Ordinária, em 25 de junho de 2020;

Considerando:
O apelo para o isolamento domiciliar e o distanciamento social voluntário não está surtindo o efeito esperado, onde a média estadual neste momento está com índice inferior a 35% (trinta e cinco por cento);

O crescimento importante do número de casos confirmados de covid-19 no Estado do Paraná, onde no período de 15 de junho a 24 de junho, que são os últimos 10 (dez dias), foram registrados 7053 (sete mil e cinquenta e três) novos casos e 173 (cento e setenta e três) óbitos, representando respectivamente 72% (setenta e dois por cento) e 53% (cinquenta e três por cento) de crescimento nesse período;

Que nesse mesmo período foram identificados diversos surtos em empresas e serviços, causando comprometimento severo no sistema assistencial das localidades envolvidas; Que o sistema assistencial envolvendo principalmente leitos de UTI e insumos necessários ao tratamento para os pacientes acometidos pela covid-19 evoluem para um iminente colapso; Que a capacidade de expansão dos serviços, especialmente relativos aos leitos hospitalares caminha para um esgotamento da estrutura disponível;

Que a autonomia dos gestores municipais foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida e já publicada e, portanto vigente, determinando atribuição aos prefeitos em relação ao funcionamento dos serviços e atividades econômicas e a respectiva regulamentação do funcionamento;

Que o Centro de Operações em Emergências em Saúde Pública, (COE Estadual), está analisando e propondo regulamento para o funcionamento dos serviços e atividades econômicas através de resoluções, notas técnicas e recomendações;

Ainda, que é fato concreto, que a redução dos casos está diretamente associada à diminuição de circulação das pessoas e, por consequência, a diminuição da circulação do vírus causador da pandemia.

RESOLVE:
Art. 1° Recomendar ao gestor Estadual e aos gestores Municipais que promovam e adotem medidas restritivas da circulação e aglomeração de pessoas em locais públicos e de atividades profissionais em regime de quarentena ou “lockdown” objetivando a diminuição da circulação viral para a redução do contágio e as condições mais adequadas para o tratamento das pessoas acometidas pela covid-19.

Art. 2º Recomendar também, que as atividades mesmo consideradas essenciais, tenham um regramento mais criterioso, em especial os supermercados, com a fi-nalidade precípua de manter o distanciamento social e as constantes aglomerações frequentemente constatadas.

Art. 3° Propor, ainda, que os gestores considerem a adoção de medidas com estas características por um período não inferior a quinze dias, visto que há necessidade de identificar e tratar as pessoas já acometidas ou com suspeita a partir de sintomas de síndromes gripais.

Art. 4° Recomendar que todo e qualquer evento que tenha características de reu-nião, com a presença de pessoas não envolvidas diretamente ao enfrentamento da covid-19 ou de segurança pública, sejam terminantemente proibidas até que alcancemos nível de segurança para que isso volte a acontecer.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 25 de junho de 2020.
Marcelo Hagebock Guimarães – Presidente do CES/PR

Homologo a Resolução CES/PR n° 006/2020, nos termos do Parágrafo 2°, artigo 1° da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.


Carlos Alberto Gebrim Preto – vSecretário de Estado da Saúde