Mandado pede suspensão de decreto estadual em Londrina

Maringá é citada duas vezes no mandado de segurança com pedido de liminar feito por várias entidades e três deputados federais contra a decretação de quarentena restritiva em Londrina. Acima, um gráfico com taxa de positividade da covid-19 em cinco cidades paranaenses.

O texto, que tem à frente a Associação Comercial e Industrial de Londrina e vários sindicatos, alega que os números da pandemia naquela cidade não justificam as medidas tomadas pelo governador e pelo secretário da Saúde. Diz que um “indicador positivo” de Londrina “é índice de testagem de exames de RT/PCR, cujo montante está em 12,05%cé infinitamente inferior as cidades de Cascavel e Maringá, sendo que esta última não foi incluída no Decreto Estadual, o que demonstra um casuísmo inexplicável por parte das autoridades impetradas”.

“Pelos indicadores repassados pelo município de Londrina ao Governo do Estado no pedido de revisão da ordem restritiva imposta pelo Decreto Estadual nº 4942/2020 se visualiza uma situação de momento muito melhor que a média estadual e muito superior ao quadro da cidade de Maringá que ficou excluída desta norma legal questionada”, diz outro trecho.

Além das entidades assinam o mandado os deputados Filipe Barros, Luísa Canziani e Diego Garcia. Dependendo do resultado, por conta deles Maringá poderá ser enquadrada na quarentena restritiva.

A ação pede a suspensão do decreto estadual nº 4942, em relação a Londrina e a prevalência das medidas de saúde indicadas pelo munícipio nos decretos municipais nº 541/2020 e 558/2020, com a abertura do comércio.

De acordo com os últimos boletins, Londrina tem 86 óbitos e 62 novos casos hoje; Maringá tem 18 óbitos e registrou 83 novos casos.

Aqui, a íntegra do mandado de segurança.