Covid-19: veja o que muda em Maringá com novo decreto

Fechamento de bares, restaurantes e outras atividades ligadas a àrea de alimentação à noite, com permissão de funcionamento somente das 8 às 15 horas, proibida aglomeração em espaços públicos, como praça, sujeitando infrator a multa de R$ 500 e suspensão do transporte coletivo sábados e domingos, com ônibus circulando durante a semana somente com passageiros sentados, estão entre as principais medidas contidas no novo decreto, que entrará em vigor na quarta, 8, com validade por 14 dias.

Na sequência de medidas restritivas adotadas no enfrentamento do coronavírus, a Prefeitura de Maringá publicou na manhã desta segunda, 6, o decreto 943/2020, que enfatiza a necessidade de aumento do isolamento e distanciamento social como recursos fundamentais na contenção da pandemia. “O momento é de esforço coletivo, de ações coordenadas com a sociedade organizada para restringir a circulação de pessoas e, assim, buscar conter a taxa de transmissão do vírus”, afirma o prefeito Ulisses Maia. 

Maringá registrou 334 casos de coronavírus nos 5 primeiros dias de julho, 211 positivados a mais no mesmo período do mês anterior (entre 1º e 5 junho foram 123). “Estamos num momento em que são necessárias medidas mais restritivas”, resume o secretário de Saúde, Jair Biatto.  As novas medidas levam em consideração referências como taxas de positividade (número de infectados por teste realizado), ocupação de leitos de enfermaria e UTIs é índices de transmissão e isolamento social, entre outros indicadores apontados por estudos técnicos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde em parceria com instituições de ensino superior.  O aparente clima de normalidade, com pessoas se aglomerando em espaços públicos e privados, favorece a circulação do vírus e a contaminação.

“Os números da pandemia determinam as medidas que adotamos, mas é importante que as pessoas entendam que é preciso se proteger, cumprir as medidas de prevenção. Não há margem segura fora do uso de máscara, higienização frequente das mãos e distanciamento social”, afirma Ulisses Maia. Embora em Maringá o perfil da maioria dos contaminados seja de pessoas de 20 a 59 anos, o comportamento do vírus é imprevisível. Não estamos, necessariamente, salvos de um colapso na saúde. Uma pessoa considerada saudável e jovem pode contaminar outras dezenas com comorbidade (doença agravante) que precisam ser internadas para sobreviver ao vírus. Evitar esse cenário é primordial para não haver mais registro de vítimas fatais. (PMM)

PRINCIPAIS PONTOS – Decreto 943/2020 – validade de 8 a 22 de julho – Bares, restaurantes e outras atividades ligadas à área de alimentação funcionarão das 8h às 15h – Multa de R$ 500 por pessoa que aglomerar em espaços públicos, como praças, Vila Olímpica e Meus Campinhos – Suspensão do transporte coletivo aos sábados e domingos

Aqui, o decreto completo.