TJ mantém decisão que nega Havan funcionar livremente

A Havan Loja de Departamentos Ltda., que tem sede em Santa Catarina, pediu autorização da Justiça paranaense para que duas filiais de Maringá pudessem funcionar normalmente durante a pandemia.

Segundo o estabelecimento comercial, sua principal atividade é o “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercado”, que seria essencial à população. No processo, a loja questionou os decretos municipais 566/2020 e 637/2020, que limitaram o funcionamento do local aos dias úteis, das 10 às 16h.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Frederico Mendes Junior, negou o pedido liminar voltado à retomada das atividades das lojas durante todos os dias da semana. Na decisão, o magistrado destacou que as limitações impostas pelo município ao funcionamento dos estabelecimentos não se confundem com a paralisação integral das atividades comerciais. Ele observou que a loja de departamentos entrou com ações “por todo o país, com o objetivo de ver enquadrada a sua atividade enquanto a de hipermercado para, então, restabelecer o funcionamento de suas lojas a despeito da pandemia enfrentada”. Em trecho diz que “a inusitada situação de distanciamento social, imposta pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) exige dos governos a tomada de decisões e medidas drásticas que, sabidamente, afetam as atividades comerciais e a economia de um modo geral, em todo o mundo, conforme amplamente divulgado pela mídia”.

A loja recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, reiterando o pedido liminar para funcionar sem limitações na cidade do interior do Estado. Porém, o pedido foi negado. “Ainda que a empresa agravante disponha de alguns produtos alimentícios de primeira necessidade em sua loja, isso não a torna um supermercado, conforme a própria história da marca no mercado brasileiro. Deste modo, considerando, inclusive, que muitos dos produtos passaram a ser comercializados somente após os decretos de enfrentamento ao Covid-19, tal atitude revela-se como verdadeira tentativa de burlar os Decretos Municipais”, ressaltou a juíza substituta de 2º grau, Cristiane Santos Leite.

Em abril, a Havan foi multada em R$ 38 mil pela Prefeitura de Maringá depois de ser flagrada atendendo clientes quando devera estar fechada.

Aqui, a decisão de primeira instância; aqui, a decisão de segunda instância.