Prefeitura libera eventos drive-in em Maringá
A Prefeitura de Maringá publicou hoje o decreto 1.053/2020, que permite licença ou alvará para eventos drive-in (céu aberto) e lives, de segunda a sábado, até as 22 horas. O espectador deve permanece no interior do veículo.
Não será permitida a comercialização de bebida alcoólica no evento. Importante respeitar o cumprimento de todas as regras de prevenção ao novo coronavírus.
No evento drive-in, é permitido o número máximo de 4 pessoas por veículos, com distanciamento mínimo de 1m50 entre cada carro estacionado e motor desligado. Os organizadores dos eventos devem demarcar espaços dos veículos, sendo proibida a entrada de motocicletas, motonetas, patinetes, bicicletas, pedestres, similares e acionamento de buzinas.
O decreto autoriza eventos digitais (lives) realizados em estúdios ou cenários, ambiente aberto ou fechado, sem a presença de espectadores e transmitidos pela internet. Funcionários, produtores, técnicos e pessoal de bastidores deverão usar máscara, respeitar o distanciamento social e as regras de higienização das mãos e equipamentos. O decreto proíbe o compartilhamento de instrumentos musicais ou equipamentos. Os eventos devem respeitar as normas ambientais e municipais de perturbação do trabalho ou do sossego. (PMM)
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