Detran regulamenta isenção das taxas de estada nos pátios

O Departamento de Trânsito do Paraná, em conformidade com a lei estadual nº 20.265, publicou a portaria nº 044/2020, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento de diárias nos pátios do órgão e da Polícia Militar do Paraná. A medida, decretada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, se dá em função das dificuldades provocadas pela pandemia.

De acordo com a portaria, o atendimento presencial exclusivamente para fins de liberação de veículos apreendidos será normalizado a partir de quinta-feira, 6. Portanto, a partir desta data, as taxas voltarão a incidir normalmente. A isenção é para veículos apreendidos entre 19 de março a 5 de agosto.

“A suspensão dos serviços de competência do Detran não pode gerar maiores prejuízos para a coletividade. Não seria razoável. Esse é o motivo do cancelamento das taxas enquanto o cenário ainda for incerto e do reembolso para aqueles que eventualmente conseguiram pagar durante esse período de enfrentamento do coronavíus”, disse o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

RESTITUIÇÃO – Os proprietários que pagaram as taxas para liberação de veículos durante este período, poderão solicitar junto ao Detran, via E-Protocolo, o requerimento de restituição do valor pago, a contar do segundo dia de diária.

Assim como já explicado na lei nº 20.265, a primeira diária de estadia terá que ser paga, obrigatoriamente, pois trata-se do recolhimento do bem aos pátios das respectivas unidades.

O cidadão precisa apresentar o requerimento da restituição, comprovante de pagamento das taxas de pátio e conta corrente de titularidade do requerente para receber o reembolso.

Caso haja uma nova paralisação de atendimento deste serviço, ou ocorra o fechamento de alguma Ciretran devido à contaminação por covid-19, a cobrança das taxas será novamente suspensa, naquela localidade, até a retomada do atendimento. (AEN)