Cai veto a prazo para autorizar importação de remédios
O Congresso Nacional derrubou ontem o veto parcial à lei 14.006, de 2020, que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação e a distribuição de medicamentos e equipamentos contra a covid-19 já liberados para uso no exterior. O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado o dispositivo que determina o prazo de 72 horas para emissão da autorização. O projeto foi sido aprovado no início de maio pelos senadores.
Oriunda do PL 864/2020, da Câmara dos Deputados, a lei transferiu a prerrogativa de liberar medicamentos e insumos estrangeiros do Ministério da Saúde para a Anvisa, desde que tenham sido registrados para distribuição comercial por órgãos competentes dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China. Nesses casos, a Anvisa teria o prazo de até 72 horas, após a submissão do pedido, para liberar o medicamento, dispensada a autorização de qualquer outro órgão. No entanto, na mensagem do veto parcial, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde alegaram que o prazo violava competência privativa do Poder Executivo.
“A propositura legislativa viola a competência privativa do presidente da República ao criar obrigação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária fixando o prazo de até 72 horas para conceder determinada autorização e dispensar a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para tal medida”, apontou o governo.
A medida faz parte de uma série de projetos já aprovados pelo Senado e pela Câmara em sessão remota com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia pela covid-19.
Durante a votação da matéria, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que foi relator no Senado, ressaltou que o momento é atípico e por esta razão os parlamentares precisam dar respostas mais rápidas, mas sem descuidar da segurança dos pacientes.
— Cremos que a proposta contida no projeto consegue equilibrar a urgência da resposta com a garantia mínima de segurança aos pacientes que poderão ser beneficiados com os novos produtos, pois apoia-se no trabalho analítico desenvolvido por instituições internacionais de controle sanitário de qualidade e competência reconhecida — defendeu Rogério Carvalho na ocasião. (Agência Senado)
(Foto: Rodrigo Nu8nes/MS)