Arcebispo de Maringá reafirma Direito Canônico e que suspenderá padre que se envolver com política partidária

Em nota publicada hoje no site da Arquidiocese de Maringá, o arcebispo dom frei Severino Clasen reafirma proibições dos clérigos com política partidária e que suspenderá aqueles que, por decisão própria, não obedecerem as normas do Direito Canônico, o que significa “total afastamento do ministério sacerdotal ou diaconal”. Confira a íntegra da nota, a primeira em que ele assina como “Dom Frei Severino Clasen”:

“Aos queridos Presbíteros e Diáconos Permanentes da Arquidiocese de Maringá, diocesanos, religiosos e pertencentes a Institutos de Vida Consagrada, paz!

Considerando o que dispõe a Tradição e ordena o Magistério da Santa Igreja a respeito da identidade sacerdotal, consignada nas sábias e precisas Normas do Código de Direito Canônico; considerando também a Declaração dos Bispos do Regional Sul 2 em data de 16 de março de 2016, assim como as inúmeras orientações de meus antecessores, reafirmo que:

  • “Os pastores, uma vez que devem preocupar-se com a unidade, despojar-se-ão de toda ideologia político-partidária que possa condicionar seus critérios e atitudes” (Puebla, 526).
  • “Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular…; são proibidos de assumir cargos políticos que impliquem participação no exercício do poder civil” (cân. 285 §1 e 3).

Portanto, de forma fraterna, mas determinada, venho pela presente Nota dizer que os ministros ordenados, que atuam na Arquidiocese de Maringá, estão proibidos de:

  • Filiar-se a partidos políticos (cân 287 §2);
  • Pré-candidatar, candidatar e disputar a cargos eletivos (cân 285 §3);
  • Participar de atividades político-partidárias ou cargos públicos remunerados;
  • Usar ou disponibilizar qualquer espaço físico da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos;
  • Usar ou disponibilizar dos meios de comunicação da paróquia para apoiar candidatos ou partidos políticos;

Suspenderei do exercício das sagradas ordens aquele, que por decisão própria, contrariar essa proibição. A suspensão compreende o total afastamento do ministério sacerdotal ou diaconal e o retorno à vida pastoral após o mandato e/ou a desobediência não será automático.

Maringá, 28 de agosto de 2020.

Dom Frei Severino Clasen, OFM

Arcebispo de Maringá”