TCE-PR desaprova contas e aplica 3 multas a ex-prefeito

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multas que somam R$ 11.684,20 ao ex-prefeito de Mandaguaçu Ismael Ibraim Fouani (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A importância resulta de três sanções aplicadas ao então gestor em decisão que resultou na emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas de 2016.

Duas irregularidades motivaram a desaprovação das contas: a falta de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária da prefeitura e a presença de divergências entre os saldos contidos no balanço patrimonial apresentado pela contabilidade do município e aqueles enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal do TCE-PR.

Além de ser multado em virtude dessas duas falhas, o prefeito também foi sancionado por um item ressalvado na prestação de contas: os reiterados atrasos para encaminhar informações ao SIM-AM. Os conselheiros também apuseram ressalvas às contas, sem a aplicação de multas, em função da realização de despesas com publicidade institucional em ano de eleições feita em desacordo com a lLei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).

As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Ao todo, elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

DECISÃO – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com a aplicação de multas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 11, concluída em 6 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no acórdão de parecer prévio nº 310/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.362 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mandaguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (TCE-PR)