Horas-extras: TCE emite recomendações às universidades
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a expedição de seis recomendações relacionadas ao pagamento de gratificações por serviços extraordinários prestados pelos servidores das sete universidades estaduais paranaenses. Elas visam solucionar falhas encontradas em fiscalização sobre o tema efetuada nas instituições de ensino entre 2019 e 2020 pela Sétima Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR.
As sugestões, descritas no quadro abaixo, são direcionadas ao governo do Estado; à Secretaria da Fazenda (Sefa); à Secretaria da Administração e Previdência (Seap); à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti); à Universidade Estadual de Londrina (UEL); à Universidade Estadual de Maringá (UEM); à Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); à Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro); à Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp); à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e à Universidade Estadual do Paraná (Unespar).
Conforme a unidade técnica do órgão de controle, atualmente, existem diferentes formas de calcular a remuneração das horas-extras por parte das entidades, em virtude da pluralidade de interpretações sobre a vantagem, tendo em vista a deficiente, obsoleta e contraditória legislação que trata do benefício.
Na sessão de 26 de agosto, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, homologando todas as recomendações sugeridas pela 7ª ICE. A decisão, que será enviada ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior, está contida no Acórdão nº 2158/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de setembro, na edição nº 2.373 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
NOVIDADES – A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária. (TCE)