Pagamento de horas extras gera multa a prefeito

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou, em R$ 4.264,00, o prefeito de Uniflor, microrregião de Maringá, Alan Rogério Petenazzi (gestão 2017-2020). O motivo foi o pagamento de horas extras a servidores municipais em situação vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão é decorrente de Representação apresentada pela vereadora Irene de Alencar Nunes.

A irregularidade ocorreu entre janeiro de 2018 e agosto de 2019. Nesse período, foram pagos R$ 476.721,12 em horas extras a servidores, quando o município havia ultrapassado 95% do limite legal de comprometimento de 54% da receita corrente líquida com pessoal. A despesa contrariou o artigo nº 22 da LRF. Esse artigo determina que, quando extrapolado o limite prudencial de despesas com pessoal, é permitido o pagamento de horas extras apenas excepcionalmente, nas situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da representação e pela aplicação de sanções ao prefeito. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou parcialmente com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele votou pela procedência parcial da representação, apenas em relação ao pagamento irregular de horas extras, divergindo de outros itens sobre os quais a CGM e o MPC-PR também consideraram procedentes.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2609/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 24 do mesmo mês, na edição nº 2.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado no dia 20.

A Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu instrução de cobrança contra Alan Rogério Petenazzi. O prazo para o pagamento integral dos R$ 4.264,00, ou a primeira parcela, é o dia 2 de dezembro. Caso isso não ocorra, o nome do prefeito será incluído no Cadastro de Inadimplentes do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.