Prefeito de Mandaguaçu descumpre decisão judicial

O prefeito de Mandaguaçu, Professor Índio (PSB), foi denunciado por crime ambiental e por conta disso só pode sair da comarca se comunicar à justiça. No entanto, desde que a decisão judicial foi tomada, em 30 de outubro do ano passado, em termo que suspendeu a ação penal por dois a nos, ele tem viajado sem cumprir as regras determinadas pela juíza Suzie Fortes.

O prefeito Maurício Aparecido da Silva foi alvo de procedimento investigativo criminal pela promotora de justiça Simone Rodrigues Borba Paim, que ofereceu denúncia contra ele em 13 de junho do ano passado.

Em novembro de 2015 ele foi alvo de vistoria técnica pela fiscalização do Instituto Ambiental do Paraná, para obter pedido de licença prévia para fins de implantação de empreendimento imobiliário, e a equipe do IAP constatou que houve corte de vegetação (cerca de meio hectare) situada em área de preservação permanente. Em outubro a juíza Suzie Caproni Ferreira Fortes aceitou a denúncia e houve uma audiência na qual foram determinadas condições para suspensão condicional do processo, entre elas a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz, comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, além de pagamento de R$ 3 mi, em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

O prefeito em Curitiba, em 26 de dezembro de 2019: sem autorização

O termo, que teve a aquiescência do denunciado e seu defensor, valeu por dois anos e seria revogado em caso de outro processo e se ele descumprisse qualquer outra condição imposta; caso contrário, ele seria retomado. Como o acordo foi assinado em 30 de outubro do ano passado, o termo está em vigor até outubro de 2021, mas de 30 de outubro e 2019 até agora o prefeito de Mandaguaçu descumpriu o termo em relação à comunicação e autorização de suas viagens. O blog soube que uma consulta ao processo confirma que neste período ele nunca pediu autorização ao juízo para se ausentar da comarca. Entre novembro de 2019 e novembro de 2020 o prefeito Professor Índio foi ressarcido em R$ 8.134,25, valores relativos a despesas com diárias e passagens.