Rádio divulga nota a respeito de decisão do TRF4
A propósito de informação divulgada ontem à noite, reproduzindo reportagem do Conjur, a direção da Pinga Fogo FM (Frequencial) divulgou a seguinte noat nesta manhã:
“A Pinga Fogo FM vem por meio desta esclarecer que o deputado federal Ricardo Barros [foto] deixou o quadro societário da emissora e já recorre desta decisão do TRF. A emissora e o deputado esclarecem que, segundo a Constituição e a legislação federal, não é proibido deputados federais serem sócios quotistas de emissoras de rádio.
Inclusive, a União já entrou com ação (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal reafirmando esse entendimento. Mesmo assim, no caso em questão, Ricardo Barros era sócio quotista minoritário, com apenas 20% da rádio, ou seja, não havia qualquer irregularidade.
Seguindo precedente do próprio TRF4, o deputado deixou a sociedade no curso do processo, o que deveria ter ocasionado a extinção do mesmo. Contrariamente a própria jurisprudência, o TRF4 julgou procedente a ação, decisão que é objeto de recurso pendente de julgamento no próprio Tribunal.
Por fim, reforça que as concessões de radiodifusão são obtidas mediante licitação, sendo irrelevante a presença ou não de deputado federal dentre os sócios”.
*/ ?>
