TCE-PR suspende licitação em Floresta

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná expediu medida cautelar que suspende a licitação de Floresta, microrregião de Mairngá, para a aquisição de estojo de lona, pasta e mochila escolar para os alunos da rede municipal de ensino, pelo valor máximo de R$ 156.734,00.  A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fabio Camargo, no dia 12, e homologada na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência ne quarta-feira (18).

O TCE-PR acatou representação formulada pela microempresa Jeferson Eudes Campi apontando indícios de irregularidades em pregão em relação à exigência de que a empresa licitante tenha o objeto do contrato social compatível com o objeto do certame. A representante afirmou que teria ocorrido a inversão das fases da licitação em decorrência da exigência contestada, já que a análise da habilitação deveria ser realizada após a fase de lances.

Ao expedir a medida cautelar, Camargo confirmou que, ao realizar o credenciamento dos interessados em participar do certame, a pregoeira havia exigido a apresentação dos documentos que comprovassem a compatibilidade entre o contrato social dos licitantes e o objeto licitado, configurando a inversão nas fases do certame; além de ter desclassificado a representante pela incompatibilidade.

 O conselheiro considerou que a administração não pode exigir que o contrato social do licitante coincida exatamente com o objeto licitado, mas apenas que as atividades empresariais guardem a necessária compatibilidade com o objeto da licitação. Ele destacou que as atividades constantes do contrato social da representante – comércio varejista de artigos esportivos, armarinho, uniformes, artigos do vestuário e acessórios -, ainda que não coincidam totalmente, aproximam-se do objeto do certame.

Finalmente, o relator determinou a intimação do município, para que comprove o cumprimento da medida liminar; e a abertura do prazo de 15 dias para que o prefeito, Ademir Luiz Maciel, e a pregoeira Rosilene Martins Ravalli apresentem defesa. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Suspensa licitação de Presidente Castelo Branco

O TCE-PR também expediu medida cautelar que suspende a licitação em Presidente Castelo Branco para licenciamento e implantação de software de gestão pública, incluindo treinamento e suporte técnico. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidades no edital da tomada de preços nº 22/2020.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fernando Guimarães, no dia 12, e homologada na sessão ordinária nº 36/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência na mesma quarta-feira (18). O TCE-PR acatou representação feita pela empresa IPM Sistemas Ltda., por meio da qual apontou a existência supostas irregularidades no edital da licitação.

A representante alegou que o instrumento convocatório seria irregular em razão das exigências de visita técnica; de que os sistemas rodem em datacenter com estrutura em “nuvem” pública, excluindo a possibilidade de utilização de “nuvem” privada; de que o provedor da “nuvem” possua certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC 1, SOC 2 e SOC 3; e de avaliação de conformidade (prova conceito) de todos os licitantes.

Para a concessão da medida cautelar, Guimarães considerou que não se vislumbra a absoluta necessidade de visita técnica para propiciar a elaboração de proposta de preço adequada. Ele ressaltou que não há uma opção – entre “nuvens” públicas e privadas – que possa ser indicada como a melhor de forma absoluta; e a escolha do município não foi embasada em critérios técnicos.

O conselheiro lembrou, ainda, que a certificação ISO visa verificar a adequação do modelo de atuação da empresa e não, especificamente, a qualidade de seus produtos, pois eles não foram testados em relação ao atendimento a regras mínimas de qualidade. Guimarães destacou que muitos dos requisitos indispensáveis à certificação podem ser desnecessários à execução satisfatória do objeto contratual; e que um contrato específico pode ter certas peculiaridades não abrangidas pela certificação.

 O relator também afirmou que a realização de prova conceito em relação à solução ofertada apenas deve ser exigida da empresa que tiver apresentado a melhor proposta, sob pena de inadequada conversão da questão em condição de habilitação. Ele acrescentou que a realização de exaustiva prova conceito demanda o deslocamento de profissionais por período considerável, com a geração de custos aos licitantes. Assim, considerou que sua imposição não deve ser geral, sob pena de inadequada diminuição da competitividade.

Finalmente, Guimarães determinou a citação da prefeita de Presidente Castelo Branco, Gisele Potila Faccin Gui (gestão 2017-2020), para que, no prazo de cinco dias, comprove o cumprimento da medida cautelar; indique os servidores responsáveis pela elaboração do edital e comprove a sua cientificação sobre a Representação da Lei nº 8.666/93; demonstre os estudos que embasaram a fixação do valor máximo da licitação; e apresente manifestação prévia quanto às questões tratadas no processo.

Além disso, o tribunal briu prazo de 15 dias para que a prefeita apresente, se houver interesse, manifestação de mérito em relação à representação. Os efeitos da medida perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a cautelar seja revogada antes disso. (TCE-PR)

(Foto: Google View)