Justiça proíbe evento em Centro de Tradições Gaúchas
Uma moradora de Pitanga procurou a Justiça para impedir a realização de um evento em um Centro de Tradições Gaúchas Tropeiro Velho – na ação, ela pediu o cancelamento da festividade marcada para acontecer entre os dias 3 e 6 de dezembro. Diante do aumento do número de casos da covid-19, a autora da ação argumentou que o evento traria riscos para a população do município e para os participantes que viriam de várias regiões.
Na quarta-feira, ao analisar o caso, o magistrado do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pitanga determinou que o organizador do evento não realize a festividade, fixando multa de R$ 200 mil para cada dia de descumprimento da ordem. Na decisão liminar, o juiz ressaltou que a realização do evento (com praça de alimentação e shows ao vivo) violaria o decreto municipal nº 58/2020, que suspendeu a realização de festas de qualquer natureza na cidade.
Além disso, o magistrado salientou que o crescimento da propagação comunitária da covid-19 fez com que o Governo do Estado, por meio do decreto nº 6.284/2020, determinasse o toque de recolher das 23h às 5h em todo o Paraná: tal medida levou em consideração o fato de que a transmissão do novo coronavírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para a covid-19.
“Diante de tal cenário, não há dúvidas de que a realização de evento como o pretendido pela demandada, com inegável aglomeração de pessoas, pode agravar ainda mais o estado de esgotamento dos leitos de UTI e contribuir para o colapso do sistema de saúde do Estado”, ponderou o magistrado. (TJPR)