Ângulo anula licitação suspensa pelo TCE-PR

Ângulo, na microrregião de Maringá, anulou a tomada de preços nº 5/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspender, por meio de medida cautelar, o andamento daquele processo licitatório. O objetivo da licitação era contratar empresa para construir quadra de esportes na Unidade de Ensino Espaço Educativo Urbano II. O certame tinha o valor máximo fixado em R$ 416.769,59.

A cautelar havia sido emitida em 3 de junho, em representação da Lei de Licitações e Contratos interposta pela empresa Itafé Construções Civis. A peticionária alegou que a sua desclassificação do certame havia sido irregular. O motivo alegado pela administração municipal foi a suposta desatualização da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Negativa de Débitos perante ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão à empresa, argumentando que no edital não havia a obrigatoriedade deste documento. Além disso, o relator constatou que a certidão da empresa, na realidade, está devidamente atualizada perante o Crea-PR.

Devido à anulação da tomada de preços pela Prefeitura de Ângulo, a Coordenadoria de Gestão Municipal entendeu que a melhor medida a ser adotada pelo tribunal era o encerramento do processo, em função da perda de objeto. O Ministério Público de Contas e o relator seguiram o opinativo da CGM.

Os demais membros da corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 13 do Tribunal Pleno, concluída em 12 de novembro. A decisão está contida no acórdão nº 3336/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 17 de novembro, na edição nº 2.424 do Diário Eletrônico do TCE-PR.