Vereadora quer legislar sobre trânsito, competência federal
O primeiro projeto de lei apresentado pela vereadora Cris Lauer (PSC), flagrada terça-feira dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida havia 740 dias, é na área de trânsito e visa punir motoristas de carros barulhentos – mas é inconstitucional, já que a legislação de trânsito é de competência federal.
O projeto, protocolizado dia 27, e determina que a administração municipal fiscalize de forma permanente a conduta do motorista “em emitir ruídos abusivos através do escapamento de veículo automotor”. “A fiscalização realizada pelo Poder Público deverá também acontecer aos finais de semana, feriados e períodos noturnos”, prevê o artigo 2º da proposta.
Acontece que a fiscalização do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (que relaciona diversos tipos de infração) é de competência do estado; ou seja, originalmente caberia somente à Polícia Militar. A administração municipal, através de convênio, só pode notificar, mas sem garantia de que o Detran aceite os veículos apreendidos em seu pátio.
A fiscalização de ruído excessivo em escapamentos de carros e motocicletas exige abordagem, e por isso é preciso sempre a presença da Polícia Militar, inclusive para se evitar agressão aos agentes de trânsito. O projeto de lei é visivelmente inconstitucional, pois fere o artigo 22, inciso XI, da Constituição do Brasil, que determina que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte“.
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