Ex-prefeito de Iguaraçu é multado pelo TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação da prestação de contas de 2017 de Iguaraçu, na microrregião de Maringá, de responsabilidade do ex-prefeito Manoel Abrantes Neto, o Nelinho (gestão 2017-2020). Em razão das falhas, o então gestor recebeu três multas, totalizando R$ 11.930,60.
A irregularidade foi motivada pelo déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 921.567,31, representando 5,17% das receitas arrecadadas – percentual superior aos 5% tolerados pelo Tribunal; e por divergências de saldos entre o Balanço Patrimonial emitido pelo sistema de contabilidade do município e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal do Tribunal.
Além disso, foram anotadas ressalvas aos seguintes itens: ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade ou da respectiva publicação; atraso na entrega dos dados do SIM-AM, em todos os meses daquele exercício; falta de retorno ao limite de despesas com pessoal no prazo legal; e repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal acima do previsto constitucionalmente ou no orçamento, no montante de R$ 35.433,84.
O Ministério Público de Contas concordou com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal, manifestando-se pela emissão de parecer pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Iguaraçu, com aposição de ressalvas e aplicação de multas ao ex-prefeito. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o parecer ministerial e a instrução da CGM, entendendo que as justificativas apresentadas no contraditório não foram suficientes para sanar as irregularidades da PCA. As três multas foram aplicadas em função das duas irregularidades e da ressalva relativa ao atraso no envio de dados ao SIM-AM.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 19 da Segunda Câmara, concluída em 10 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão, expressa no acórdão de parecer prévio nº 749/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 8 de janeiro, na edição nº 2.452 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Iguaraçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
(Foto: PMI)