Prefeitura não cita data de liminar em nota oficial
A Prefeitura de Maringá divulgou nota nesta manhã informando que foi concedida medida liminar determinando que a empresa de Transporte Coletivo Cidade Canção mantenha 70% da frota em funcionamento, por se tratar de serviço essencial, garantido pela Constituição Federal. Só não divulgou de quando é a liminar, que foi concedida em 12 de setembro do ano passado, pela juíza Ilse Marcelina Bernardi Lora, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A liminar continua em vigor.
A liminar foi concedida dias antes de a garagem da Cidade Verde em Sarandi ter sido invadida e vândalos terem incendiado seis ônibus. Um diretor do Sinttromar foi preso em dezembro acusado de ter participado do atentado.
“O município aguarda que a medida liminar seja respeitada, bem como a solução da situação entre empresa e colaboradores para que o transporte retorno à normalidade o quanto antes”, diz o comunicado da prefeitura, que não anexou a decisão liminar, mas citou a Proge. A nota, a propósito, refere-se à TCCC como “Transportes Coletivos Cidade Canção”.
Ontem, a Justiça Trabalhista concedeu liminar à TCCC e Cidade Verde e proíbe sindicato de impedir a saída de ônibus das garagens.
PS – Posteriormente, a prefeitura divulgou a seguinte errata:
“Diante do prosseguimento da greve, com paralisação de 100% da frota de ônibus de transporte coletivo em Maringá, foi expedido ontem um Mandado de Constatação à Justiça do Trabalho de Maringá para que fosse verificado se os grevistas estão cumprindo a decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho em 2020 que determinou a manutenção de 70% da frota.
A liminar de 2020 foi concedida por meio de dissídio coletivo, interposto pela TCCC em face do Sindicato dos Motoristas Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas, Passageiros Urbanos, Motoristas, Cobradores de Linhas Intermunicipais, Interestadual e de Turismo e Anexos de Maringá – Sinttromar”.