Comissão Disciplinar decide desfiliar o Grêmio da FPF
O presidente da Federação Paranaense de Futebol, Hélio Pereira Cury, publicou ontem ato que dá ciência da decisão da Comissão de Processo Disciplinar que deu provimento a pedido da própria entidade pela desfiliação do Grêmio Maringá de seu quadro. Para surtir efeito, a decisão será encaminhada ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR), onde será homologada.
A decisão da Comissão Administrativa de Processo Disciplinar da FPF foi tomada na quarta-feira, de acordo com julgamento presidido pelo advogado Jessé Kochanovecz e pelos membros Caio Fernando Guimarães Luiz e Ana Paula de Oliveira, também advogados.
Fundado em 12 de novembro de 2002, o Grêmio Maringá S/S atualmente possui um administrador judicial, David Marcelo Ferreira. A Federação Paranaense de Futebol solicitou sua desfiliação em 2020, porque o clube, filiado na categoria profissional, não disputou a competição promovida pela entidade no ano passado, ou seja, o Campeonato Paranaense da Terceira Divisão Profissional. Assim, teria ocorrido ausência de condições exigidas para a permanência como filiada à FPF, nos termos do artigo 52. inciso IV; artigo 59, inciso VI e artigo 63, inciso IV. , além de infringir o Estatuto da Federação Paranaense de Futebol e artigo 104 do Regulamente Geral das Competições da FPF.
Ao julgar o pedido procedente, a CPD determinou o encaminhamento da decisão TJD-PR para que a mesma seja homologada e surta seus efeitos. Aqui, a decisão da íntegra.
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