Em Mandaguari, restrições vão até o dia 11

Em Mandaguari, o novo decreto (162/2021) tem medidas semelhantes aos de Mandaguaçu e Maringá, com a diferença do prazo: sua validade é até quinta-feira da próxima semana, dia 11. Nos outros dois municípios as regras valem por quatro dias, de hoje até domingo.

Lá também está proibido o atendimento presencial em bares, distribuidora de bebidas, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, food trucks, sorveterias e afins, que funcionarão exclusivamente por delivery, sem restrição de horário, sendo proibido o consumo e/ou retirada no local. Os supermercados, mercados, açougues e quitandas ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h, e aos domingos das 9h às12h00, com proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.

O decreto determina que da 0 hora de amanhã até as 23h59 do dia 11 fica suspenso o atendimento e o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o município, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A multa por descumprimento será de R$ 20.250,00.