Ícone do site Angelo Rigon

Justiça nega liminar ao Sinepe e mantém suspensão de aulas

O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, negou liminar solicitada pelo Sindicato das Escolas Particulares de Educação Infantil do Noroeste do Paraná (Sinepe) e impediu o retorno das atividades presenciais das escolas filiadas à entidade, mantendo a determinação de decreto municipal. O juízo considerou que a suspensão da retomada dos início das aulas de forma presencial se faz necessário em decorrência da situação pela qual passa ao sistema de saúde local, com hospitais e UTIs trabalhando em sua capacidade máxima, em decorrência da pandemia causada pela covid-19.

O juiz destacou que é incontestável que as medidas previstas no decreto visam resguardar a saúde da população maringaense e que “não se trata do juízo realizar um raciocínio do que considera melhor ou pior nesse cenário de pandemia, mas de respeitar as competências definidas pela Constituição da República para cada autoridade que faz parte da estrutura do Estado, em sentido amplo – repito, salvo aqueles casos de evidente ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou absurdos,
teratológicos (o que não ocorre na hipótese trazida a julgamento). Por fim, contudo, cumpre destacar que as medidas restritivas impostas não são permanentes”.

(Foto: Sora Shimazaki)

Sair da versão mobile