Desembargadora mantém decisão que favoreceu Sinepe

A desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou hoje o efeito suspensivo solicitado pelo município de Maringá para derrubar liminar que atendeu pedido do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná (Sinepe/NOR). Assim, continua valendo a liminar de primeira instância que suspendeu a eficácia do artigo 12 do decreto municipal 632/2021, que proibia a realização de aulas presenciais em escolas públicas e privadas.

A decisão no agravo de instrumento considerou que houve conflito entre o decreto municipal e o estadual 7.020, que autorizou, a partir do dia 10 de março, a “retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas, mediante o cumprimento da Resolução nº 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde”. O despacho estabelece que se mantém a sentença de primeira instância até o julgamento do mérito em segundo grau.