Projeto estabelece prazo para resultado de exame
Dos cinco projetos de lei que a Câmara de Maringá vai analisar na sessão desta quinta-feira o primeiro vai entrar em regime de urgência especial, mas é outro que dificilmente vai vingar se for aprovado. Trata-se de proposta dos vereadores Onivaldo Barris (PSL) e Altamir Antonio dos Santos (Podemos) que interfere no setor privado.
O projeto de lei tem apenas três artigos e o principal estabelece que a administração municipal disponibilizará o resultado do exame RT-PCR, para detecção do novo coronavírus, no prazo máximo de 48h após sua realização. O RT-PCR é considerado o exame padrão para diagnóstico da covid-19, que utiliza um cotonete específico para colher a secreção respiratória para que seja possível identificar se o paciente apresenta material genético ativo do Sars-Cov-2. Este tipo de exame deve ser feito na primeira semana de sintomas e é indicado quando a pessoa tem sintomas, para traçar o tratamento e o período de isolamento, ou quando mesmo assintomático foi confirmado que uma pessoa teve contato com alguém infectado. O resultado sai na média em 36 horas., se realizado em laboratório, e em 24 horas se o paciente estiver internado,.
A constitucionalidade do projeto deverá ser questionada, uma vez que ela não poderá atingir os laboratórios privados. Na rede pública, o procedimento é feito em nível estadual, através do Laboratório Central do Estado (Lacen-PR) – que é um dos laboratórios referenciado pelo Ministério da Saúde no Paraná para à realização dos exames que confirmam a contaminação pelo novo coronavírus – e envolve várias etapas. Segundo o site estadual voltado ao combate à covid-19, acontece primeiro a triagem, depois passa pela seleção do material que será examinado e só então a realização efetiva do exame – quando é feita a leitura do genoma da célula do vírus, chamado exame PCR em tempo real. “A partir da entrada no Laboratório, o resultado referente à covid-19 sai em até 72 horas. A manipulação pelo laboratório é considerada a mais completa do Paraná e permite a identificação de 21 vírus de uma só vez”, informa. Vereador não pode legislar sobre matérias relativas ao governo estadual.
(Foto: Américo Antonio/Sesa)
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