Suspeito da suspeição, por suspeitos

Os surpreendentes votos ministros Kassio Nunes e Carmem Lúcia, e as manifestações, digamos, contundentes de ministro Gilmar Mendes, com resultado final por 3×2, pela suspeição de Sérgio Moro no caso do julgamento do tríplex do Guarujá, consequente anulando todo o processo que condenou Lula, me deixaram com a suspeição total. 

Suspeito que, se fosse para considerar suspeitos, como diria o general Heleno (gritar pega suspeito), talvez poucos pudessem votar na maioria dos processos, no STF.  Falar em conluio entre MP e juiz, na primeira instância, ignorando o que acontece nas segundas e terceiras, a mim parece muito suspeito. 

Suspeito da suspeição. Suspeito de suspeitos, de covardes e dos que têm peitos. Suspeitava do ministro Kássio, mas a partir de ontem passei a admirá-lo, embora suspeite que seu voto tenha sido pensado para ajudar quem o indicou. Mas atire a primeira pedra, no judiciário, que um dia não era suspeito e julgou. Quem julgou e não tivesse quem não houvesse  tido o resultado como  suspeito. 

Bem, vou parar por aqui, pois pode ter alguém me julgado suspeito e no mesmo caso, sou suspeito para falar na minha imparcialidade, quando o assunto é corrupção, pois não tenho nenhum corrupto de estimação. Hoje entre Lula e Bolsonaro, diria que…, diria que…. Não vou dizer, pois me declaro suspeito, por questões foro íntimo. A propósito, o artigo 145 (§ 1º – poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões…), talvez seja uma das maiores aberrações a beneficiar alguns covardes, que quando a coisa aperta, apelam para o artifício da suspeição. Num estado do centro oeste, em alguns casos,  é comum, quando a juiz é ameaçado por uma parte, se considerar suspeito, por razões foro íntimo.