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Justiça Federal de Maringá nega liminar para Acim comprar vacinas para associados, familiares e colaboradores

O juízo da 1ª Vara Federal de Maringá negou liminar solicitada pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá em ação contra a União (Fazenda Nacional e Advocacia-Geral da União) e agência Nacional de Vigilância Sanitária. A entidade queria importar vacinas contra a covid-19 já aprovadas em caráter emergencial pela Anvisa ou pelas agências reguladoras para vacinação de seus associados, familiares e colaboradores. Desta forma, não se submeteria às legislação atual, que determina a doação integral de vacinas adquiridas por empresas para o sistema único de saúde (SUS), para serem utilizadas no Programa Nacional de Imunizações.

O juiz federal substituto Pedro Pimenta Bossi apontou o princípio constitucional da isonomia, “o qual pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual. É justamente por esse ângulo que deve ser tratado o princípio da isonomia no caso da vacinação contra a covid-19, visto que nem todos os cidadãos se encontram na mesma situação, não havendo como privilegiar alguns em detrimentos de outros”. A concessão do pedido da Acim consistiria em violação frontal ao princípio constitucional da isonomia e poderia colocar em risco o próprio PNI, isso porque, “considerando um cenário de escassez de vacinas, a autorização para que pessoas jurídicas de direito privado adquiram vacinas sem qualquer contrapartida, dando-lhes a destinação que bem entender, aumentaria sensivelmente o risco de que a aquisição de imunizantes pelo poder público se tornasse ainda mais dificultosa e morosa. Ademais, isso poderia provavelmente ocasionar a elevação do custo do imunizante, dada a concorrência entre o setor público e privado”.

O juiz considerou ainda, para a recusa da liminar, que a compra de vacinas pela entidade o “também resultaria num privilégio à população mais abastada, com condição financeira diferenciada, a qual sem dúvidas pode arcar com os custos da vacinação particular. Com isso, ter-se-ia uma burla ao cronograma do Programa Nacional de Imunizações com reflexos no aprofundamento do fosso da desigualdade social e na sujeição da população mais pobre ao risco de se contrair o vírus, a qual, apesar de ser a classe social mais exposta ao vírus (por ser a que tem menos condições de observar as medidas sanitárias de contenção à pandemia), seria a última a ser vacinada. Não é por acaso que o coronavírus mata mais as pessoas com recursos econômicos mais escassos, conforme amplamente noticiado por sérios veículos de comunicação”. Também pontuou que a autorização representaria indevida ingerência do Judiciário nos poderes Legislativo e Executivo.

“Nesse contexto, no atual quadro de caos na saúde pública, a autorização de aquisição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, sem qualquer contrapartida ao SUS e consequentemente à sociedade como um todo, teria o condão tão somente de aprofundar ainda mais a desigualdade social e por em risco o Plano Nacional de Imunizações, com nefastas
consequências ao combate à pandemia e à população menos favorecida”, finaliza. Aqui, a íntegra da decisão.

PS – No início da noite, o site da Justiça Federal do Paraná publicou matéria a respeito.

(Foto: Google View)

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