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Prefeito de Barbosa Ferraz é multado pelo TCE-PR

Edenilson Aparecido Miliossi recebeu duas multas do TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado acolheu parcialmente denúncia apresentada por três professoras da rede municipal de ensino de Barbosa Ferraz, região de Campo Mourão. Na petição, elas apontaram para a prática de diversas irregularidades por parte da prefeitura na área da educação.

De todos os itens denunciados, os conselheiros julgaram quatro procedentes: criação de função gratificada de vice-diretor escolar sem o devido respaldo legal; irregularidades na distribuição de turmas, com acumulação tríplice de cargos; falta de reajuste salarial ao magistério previsto em lei; e acumulação, pela ex-secretária municipal de Educação, Ester Pereira Peternelli, de seis cargos de direção de estabelecimentos de ensino locais.

SANÇÕES – Em função das três últimas irregularidades, o prefeito de Barbosa Ferraz, Edenilson Aparecido Miliossi (gestões 2017-2020 e 2021-2024) recebeu duas multas, que somam R$ 8.895,20. Os conselheiros determinaram ainda que a administração municipal observe, em futuras distribuições de turmas, a proibição à tripla remuneração que contemple o vencimento do cargo, aposentadoria e adicional por turma; e reveja, em até 90 dias, os atos de distribuição de turmas em vigência, a fim de sanar eventuais impropriedades.

A administração também deve passar a observar integralmente a lei municipal nº 2.378/2020, respeitando a concessão de reajuste ao piso salarial dos professores municipais, caso não haja fato comprovado que impeça o atendimento da norma. Por fim, foi recomendado que a prefeitura deixe de designar servidores para a função de vice-diretor escolar, caso esta seja gratificada e não conte com o devido respaldo legal.

DECISÃO – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal e pelo parecer do Ministério Público de Contas sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 480/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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