Justiça Federal de Maringá determina medidas alternativas para cumprimento de pena em meio à pandemia
A Justiça Federal de Maringá acolheu pedido apresentado pelo Departamento Penitenciário para que apenados realizem atividades alternativas para cumprimento de prestação de serviço à comunidade durante a pandemia. O pedido foi realizado por meio do Escritório Social da cidade e acolhido pelos juízes federais Cristiano Aurélio Manfrim e Sócrates Hopka Herrerias da 3ª Vara Federal de Maringá.
Até o fim do ano, os condenados que precisam pagar suas penas com serviços à comunidade podem optar por doar sangue, participar de grupos reflexivos ou de atividades que envolvam estudo ou leitura. A execução de uma dessas tarefas equivalerá ao cumprimento de 60 horas de prestação de serviços.
O pedido encaminhado à JF segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça para que medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus sejam implantadas no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. “O CNJ aconselhou a suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena (sursis) e livramento condicional, até o fim de 2021”, explica Cristiano Aurélio Manfrim.
“As recomendações têm como finalidades a proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo, além da garantia da continuidade da prestação jurisdicional”, complementa Sócrates Hopka Herrerias.
A proposta para que os apenados participem desses projetos está de acordo com a dificuldade gerada pela pandemia de encaminhar os apenados ao cumprimento da pena de prestação de serviços, sugerindo a responsabilização deles por ações que têm, de forma geral, objetivos reflexivos, educativos e de incentivo à educação, com potencial de contribuir para o seu crescimento. “Não fosse o atual estado de coisas, muitos apenados já teriam concluído o cumprimento de suas reprimendas, prestando até o máximo de 60 horas mensais de serviços comunitários”, esclarece o titular da Vara Federal, Cristiano Manfrim.
As ações deverão ser implementadas, direcionadas e fiscalizadas pelo Escritório Social em Maringá-PR, responsável por selecionar o apenado/interessado, e não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a administração pública (artigos 312 a 326 do Código Penal), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher.
Ficou definido também que, em princípio, as ações de responsabilização alternativa à prestação de serviços são aplicáveis somente aos processos de competência originária da 3ª Vara Federal de Maringá. (JFPR)