Estado repassa R$ 9,9 mi para diárias de leitos de covid-19

Beto Preto, secretário de Saúde do Paraná

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde, repassou nesta semana mais R$ 9,9 milhões para pagamentos de UTIs e enfermarias exclusivas de covid-19. Os valores são referentes a diárias de leitos para unidades do plano emergencial de atendimento à doença.

“O Estado tem feito a sua parte em possibilitar a ampliação e também arcar com os custos das diárias de leitos que ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde. É um esforço orçamentário gigantesco para ajudar os paranaenses”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Além do pagamento de diárias para a contratação de serviços em hospitais que atendem a rede de enfrentamento da pandemia, a Secretaria da Saúde ainda disponibilizou novos equipamentos para as unidades. O custeio médio de leitos de UTI é de cerca de R$ 1,6 mil/dia e de leitos clínicos R$ 400/dia.

“Estes valores representam uma parte do custeio do enfrentamento da pandemia no Estado. Também compramos equipamentos e medicamentos para conseguir atender a demanda destes leitos, num esforço de todos para ampliarmos as estruturas”, explicou Beto Preto.

Os valores foram repassados a hospitais conveniados com o Paraná na rede de combate à covid-19, integrada por hospitais públicos, filantrópicos e particulares.

Atualmente o Paraná soma 4.664 leitos exclusivos, sendo 1.861 de UTI adulto e pediátrica e 2.803 enfermarias adulto e pediátricas. Destes, 1.275 leitos de UTI estão habilitados pelo Ministério da Saúde e, portanto, deverão receber repasse do Governo Federal para custeio.

Recursos extras

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei n° 20.532/2021, que autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Estadual da Assistência Social para custear ações de combate à pandemia. Ela durará enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública, decretado em março de 2020.

A lei prevê que 95% do montante contido no fundo seja aplicado no controle da pandemia (70% para o Fundo da Saúde e 25% para o Fundo de Assistência Social). Atualmente, o Fecon conta com saldo aproximado de R$ 32,9 milhões, o que significa que cerca de R$ 31 milhões poderão ser destinados de imediato para ações específicas da Saúde e da proteção de direitos fundamentais.

A nova lei é fruto de uma recomendação do Ministério Público do Paraná encaminhada às Secretarias de Justiça, Família e Trabalho e da Saúde. O texto começou a tramitar na Assembleia Legislativa em março e foi aprovado na semana passada.

O Fundo Estadual de Defesa do Consumidor é essencialmente formado por receitas provenientes de ações judiciais e de termos de ajustamento de conduta firmados pelo MPPR e por multas aplicadas pelo Procon. Tanto o Fundo do Consumidor como o da Saúde e o Fundo Estadual da Assistência Social apresentam a mesma natureza jurídica e contábil, o que torna possível o remanejamento.

Pelo Fundo da Saúde são liberados recursos para aquisição de equipamentos, medicamentos e auxílio direto aos municípios. Os recursos do Feas também são aplicados diretamente em benefício da população, podendo ser repassados aos Centros de Referência da Assistência Social e Centros de Referência Especializado de Assistência Social. (AEN)

(Foto: Américo Antonio/Sesa)