TCE recomenda rejeição das contas de ex-prefeita
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.447,60 a ex-prefeita de Presidente Castelo Branco Gisele Potila Faccin Gui (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A penalização foi motivada pela falta de investimentos em educação por parte da prefeitura em 2018, fato que motivou ainda a emissão, pelo TCE-PR, de parecer prévio recomendando a desaprovação das contas da então gestora..
Conforme a decisão, a administração do município da microrregião de Maringá não atingiu o índice mínimo de 25% de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Em vez disso, apenas 22,9% das verbas arrecadadas – ou R$ 3.486.194,45 – foram destinadas a essa finalidade.
Os conselheiros ainda ressalvaram as divergências constatadas entre os saldos contidos no Balanço Patrimonial apresentado junto à prestação de contas e aqueles encaminhados pela prefeitura ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal do TCE-PR.
DECISÃO – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 93/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 5 de abril, na edição nº 2.511 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (TCE-PR)