TCE desaprova contas de 2017 de Cruzeiro do Sul
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2017 do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul Ademir Mulon (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A decisão foi motivada por cinco irregularidades cometidas pelo então gestor. Mulon faleceu em março, em Maringá, vítima da covid-19.
A primeira delas diz respeito ao déficit financeiro de R$ 2.207.559,19 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município naquele ano, valor que corresponde a 15,79% desta – superando o triplo do limite tolerado pelo TCE-PR, que é de 5%.
As demais falhas referem-se à falta de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social municipal; e à ausência de comprovação da publicação dos relatórios resumidos da execução orçamentária do sexto bimestre de 2016 e do terceiro bimestre de 2017, bem como do Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2016.
Os conselheiros ressalvaram ainda a demora do gestor para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal do TCE-PR. Em função deste item e da própria irregularidade das contas, Mulon recebeu duas multas, que somam R$ 7.783,30.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no acórdão de parecer prévio nº 77/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.509 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.