No caso Sama, a covid é o xis da questão

A questão envolvendo a Sudamed e o Sama pode parar na justiça. O que levou o Hospital Paraná a interromper os atendimentos da empresa, que venceu licitação para prestar assistência de saúde aos servidores municipais, foram os custos da covid-19, que não constam originalmente do contrato firmado com o municípío.

A Procuradoria-Geral do Município deu parecer pela necessidade de a empresar bancar o tratamento. Acontece que o termo de referência traz entre as exclusões, no item “s!, “tratamentos clínicos e cirurgias, exames e terapêuticas não constantes em Tabela de Honorários Médicos editada pela Associação Médica Brasileira (AMB) edição de 1996, a não ser que sejam especialmente referendados pelo Sistema de Saúde, exceto taxa de vídeo, exame de troponina, tela cirúrgica marlex, exame de vitamina D”. A AMB 96 não contempla a covid-19. Em princípio, os demais atendimentos não serão afetados enquanto duram a pendenga.