Maringá deve deixar de seguir PNI e professores e funcionários da educação entram na lista de prioritários da vacina

O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, concedeu ontem liminar determinando que o prefeito Ulisses Maia e o secretário de Saúde Marcelo Puzzi incluam professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica sejam contemplados com a vacinação contra a covid-19. A medida atendeu mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (17ª Promotoria de Justiça) com base numa recente lei municipal que alterou o Plano Nacional de Imunização e colocou as categorias da educação como prioritárias na hora de receber a vacina.

Esses profissionais serão vacinados, de acordo com a lei municipal, de forma concomitante com pessoas entre 60 e 69 anos. Maringá está vacinando desde o final de semana pessoas com mais de 60 anos. “Observo que a determinação em questão não deve afastar a Administração Pública da eficiente prestação do serviço público consistente na imunização dos demais grupos prioritários, devendo a municipalidade velar, dentro do possível, pela continuidade da vacinação da mesma forma como é feita atualmente”, diz trecho da sentença.

A decisão contraria a decisão, também de ontem, do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que por sua vez manteve o decreto estadual incluindo profissionais das forças de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19. Com a decisão, deverá ser seguida a ordem de vacinação estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Lewandowski atendeu ao pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do  Rio, que alegou que o decreto não teve motivações técnicas para antecipar em sete posições a vacinação das categorias em relação ao plano de imunização. O projeto de lei aprovado pela Câmara de Maringá não inclui critérios técnicos para possibilidade a prioridade ao grupo da educação. “As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, disse. O ministro do STF também alertou que os gestores podem ser responsabilizados no caso de falta da segunda dose da vacina em função de mudanças feitas no calendário de vacinação. 

Os professores e funcionários da educação também foram colocados como prioritários por decisão do governo estadual, mas algumas cidades não seguirão a sugestão, seguindo o PNI. Motivo: não há vacinas suficientes e professores e servidores da educação tomarão as vacinas destinadas a quem tem comorbidades. Hoje às 10h o governador Carlos Massa Ratinho Junior dará entrevista coletiva para falar sobre o retorno gradativo das aulas presenciais na rede estadual de ensino.

(Foto: Bruno Batista /VPR)