Marialva segue TCE-PR e economiza em licitação

Após seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para corrigir falha encontrada em edital de pregão lançado no início do ano para a compra de uniformes escolares, a Prefeitura de Marialva suspendeu e, posteriormente, republicou o instrumento convocatório da licitação, desta vez com a inadequação apontada pelo órgão de controle devidamente afastada.

Graças à retificação o município da microrregião de Maringá foi capaz de economizar R$ 43.770,28, reduzindo de R$ 206.175,60 para R$ 162.405,32 o valor de referência da disputa – o que representa uma diminuição de 21%. Isso foi possível devido à redução da quantidade de produtos a serem adquiridos, a qual havia sido estimado muito acima das efetivas necessidades da rede de ensino local.

FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA – O problema foi constatado em análise do instrumento convocatório inicial do certame feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.

Enquanto a prefeitura previa a aquisição de 11 mil camisetas, na proporção de duas por aluno, a unidade técnica identificou que o número total de estudantes locais registrados no Censo Escolar de 2020 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) era de apenas 3.580 jovens – ou seja, a compra de cerca de 8.600 itens seria suficiente para atender a demanda estimada, mesmo com um aumento de 20% no corpo discente da rede municipal de ensino, conforme havia sido projetado pela administração.

A inadequação, bem como sugestões para sua correção, foi, então, comunicada à prefeitura por meio de solicitações de informações feitas via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) e, após, de encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento. Como resultado, o Município de Marialva seguiu as orientações contidas no APA do Tribunal e republicou o edital do certame, prevendo, desta vez, a compra de somente 8.592 camisetas.

Conforme o documento encaminhado pela Corte, o gestor deve prever com a máxima precisão possível as necessidades efetivas a serem atendidas, pois somente com o levantamento adequado de quantitativos os potenciais interessados podem formular propostas mais adequadas. Isso diminui o risco de a entidade contratar propostas inexequíveis e aumenta as chances de a opção mais vantajosa ao interesse público sair vencedora.

OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO – Instituído pela instrução normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções. (Assessoria)